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Planeamento Patrimonial Familiar

“A maioria das famílias portuguesas acumulou mais de €200.000 em activos sem nunca ter feito um inventário patrimonial. O que não se mede, não se protege.”

🏠 Património Familiar📖 ~4.000 palavras⚖️ Activos & Passivos✅ Plano de sucessão
Escrito por Cláudio Gomes, Consultor Financeiro Sénior · Mediador ASF nº 325588594 · Licença AMI nº 25568
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O que é realmente o planeamento patrimonial familiar

Planeamento patrimonial familiar é um conceito que muitas famílias associam erroneamente a fortunas milionárias ou a advogados fiscalistas. Na realidade, qualquer família que tenha um imóvel, um crédito habitação, uma apólice de seguro de vida e alguma poupança já tem um balanço patrimonial que merece ser analisado, estruturado e protegido.

O balanço patrimonial de uma família média portuguesa em 2026 inclui frequentemente: habitação própria avaliada entre €200.000 e €500.000, crédito habitação com saldo devedor de €100.000 a €300.000, alguma poupança em depósitos ou PPR, eventualmente um imóvel de arrendamento ou uma participação numa empresa familiar, e um conjunto de seguros de vida e multirriscos habitação — muitas vezes sobredimensionados em algumas coberturas e subdimensionados noutras.

O planeamento patrimonial familiar começa com um simples inventário: o que existe, quanto vale, quanto se deve, e quem herda o quê se hoje acontecer algo inesperado. Este exercício, que raramente demora mais de 2-3 horas com um consultor, revela frequentemente lacunas importantes — seguros desajustados, garantias cruzadas com a empresa familiar, ausência de testamento, activos financeiros esquecidos ou conta bancária de familiar falecido por regularizar.

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Olá Cláudio, quero fazer um planeamento patrimonial familiar completo para perceber o que tenho, o que devo e como proteger o meu património.
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Herdeiros legitimários e a quota indisponível — o que a lei já protege

Uma dúvida muito comum quando se fala em planeamento patrimonial e sucessão é: "posso deixar o meu património a quem eu quiser?" A resposta em Portugal é parcialmente não. A lei portuguesa reserva uma parte do património — chamada legítima ou quota indisponível — a um grupo restrito de familiares próximos, designados herdeiros legitimários: o cônjuge, os descendentes (filhos e, na sua falta, netos) e, apenas na ausência destes, os ascendentes (pais, avós). Estes herdeiros têm direito a essa parte do património independentemente da vontade expressa em testamento — não podem ser deserdados por simples vontade do testador, salvo situações excepcionais previstas na lei.

A parte do património que sobra depois de respeitada a legítima chama-se quota disponível, e é sobre essa parte que o testador pode dispor livremente — deixá-la a um filho em particular, a um neto, a uma instituição de solidariedade, a um amigo próximo, ou dividi-la de forma diferente da que resultaria da sucessão legal. A proporção entre quota indisponível e quota disponível não é fixa — varia consoante a combinação concreta de herdeiros legitimários existentes no momento da sucessão. Por isso, qualquer plano de sucessão que pretenda beneficiar alguém além do círculo de herdeiros legitimários, ou distribuir de forma desigual entre eles, precisa de ser desenhado com rigor jurídico, tipicamente com apoio de um notário ou advogado especializado em direito das sucessões — o planeamento patrimonial identifica objectivos e organiza a informação, mas a formalização legal destas decisões não deve ser feita sem aconselhamento jurídico específico.

[CONFIRMAR: fracções exactas da legítima previstas no Código Civil para cada combinação de herdeiros legitimários (cônjuge sozinho, cônjuge com um filho, cônjuge com dois ou mais filhos, apenas filhos, apenas ascendentes), e quaisquer alterações legislativas recentes.] Compreender qualitativamente este princípio — que existe uma parte protegida por lei e uma parte livremente disponível — já é suficiente para a maioria das famílias organizarem melhor as suas prioridades antes de procurar aconselhamento jurídico para os detalhes técnicos.


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Testamento vs. doação em vida — duas ferramentas, objectivos diferentes

Testamento e doação em vida são frequentemente confundidos, mas respondem a necessidades diferentes e raramente se excluem mutuamente — muitas famílias acabam por usar os dois, cada um onde faz mais sentido.

O testamento só produz efeitos após a morte. A grande vantagem é a flexibilidade: pode ser alterado ou revogado a qualquer momento enquanto o testador for vivo e capaz, o que permite ajustar as disposições ao longo da vida — um nascimento, um divórcio, uma reconciliação, a venda de um imóvel específico que tinha sido deixado a alguém. Incide apenas sobre a quota disponível, nunca sobre a legítima dos herdeiros legitimários. É também o instrumento mais acessível — um testamento simples pode ser feito com relativa rapidez junto de um notário.

A doação em vida transfere a propriedade de um bem de imediato. Tem vantagens práticas claras em certas situações: por exemplo, permitir que um filho já viva ou beneficie de um imóvel enquanto os pais ainda são vivos, ou simplificar significativamente o processo de partilha quando a sucessão eventualmente ocorrer, reduzindo o número de activos a inventariar. Mas tem também desvantagens a pesar: é normalmente irreversível, reduz de imediato o património e a liquidez de quem doa, e — este é um ponto frequentemente ignorado — doações feitas a herdeiros legitimários são, no momento da sucessão, trazidas de volta ao cálculo através de um mecanismo chamado colação, precisamente para impedir que uma doação antecipada desequilibre injustamente a parte que cabe a cada herdeiro legitimário face aos restantes.

Na prática, a escolha entre um instrumento e outro depende de factores concretos: a idade e o estado de saúde de quem detém o património, o tipo de activo em causa (um imóvel de uso próprio tem lógica diferente de uma carteira de investimentos), a relação entre os potenciais herdeiros, e os objectivos familiares específicos — continuidade de uma empresa, protecção de um filho com necessidades especiais, simplificação de um processo que se antevê complexo. Não existe uma resposta certa universal; existe a resposta certa para cada família, desenhada com aconselhamento jurídico e fiscal adequado.

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Olá Cláudio, tenho dúvidas sobre se devo fazer testamento, doação em vida, ou as duas coisas para organizar a sucessão do meu património.
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Planeamento patrimonial por fase da vida

O planeamento patrimonial familiar não é um exercício que se faz uma vez e se arquiva — os activos, as responsabilidades e as prioridades de uma família mudam ao longo da vida, e o plano deve mudar com elas.

Início de vida adulta e primeira habitação

Nesta fase, o foco está em construir as fundações: seguro de vida associado ao crédito habitação com capital adequado à dívida contraída, início de um fundo de emergência, e os primeiros passos num instrumento de poupança de longo prazo como o PPR. O património ainda é reduzido, mas os primeiros hábitos e protecções definidos agora poupam anos de correcções mais tarde.

Família com filhos pequenos

O seguro de vida ganha peso central — há agora dependentes financeiramente vulneráveis em caso de morte ou invalidez de um dos pais. É também nesta fase que muitas famílias deviam começar a pensar num testamento simples, especialmente se a situação familiar não é a mais convencional (segundas uniões, filhos de relações anteriores) ou se já existe património relevante a proteger.

Meia-idade com património a crescer

É a fase de rever o balanço patrimonial com mais detalhe, avaliar formalmente a empresa familiar se ela existir, formalizar ou actualizar o testamento, e sobretudo identificar e resolver garantias cruzadas entre o património pessoal e o património empresarial — um dos riscos mais silenciosos e mais frequentemente ignorados nesta fase da vida.

Pré-reforma

O foco desloca-se progressivamente da acumulação para a protecção do capital já construído. É a altura de rever e actualizar beneficiários em seguros e PPR, e de começar a preparar activamente a sucessão — incluindo, sempre que possível, conversas abertas e antecipadas com os herdeiros sobre o que existe e quais são as intenções.

Reforma e transmissão

Execução gradual do plano de sucessão previamente desenhado, eventualmente com doações em vida já ponderadas com aconselhamento jurídico, e simplificação do património onde possível para facilitar a gestão futura pelos herdeiros — menos contas dispersas, menos activos difíceis de avaliar ou de dividir, informação organizada e acessível.


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Erros mais comuns no planeamento patrimonial familiar

1. Nunca ter feito um inventário. A família tem uma noção aproximada do que possui, mas nunca reuniu tudo — imóveis, contas, seguros, participações — num único documento actualizado.

2. Seguros de vida esquecidos desde a contratação do crédito. O capital segurado ficou parado no valor de há anos, sem acompanhar a evolução da dívida, do rendimento ou do número de dependentes.

3. Beneficiários desactualizados em seguros e PPR. Continua nomeado um ex-cônjuge, ou simplesmente não foi feita qualquer nomeação específica de beneficiário.

4. Ausência de testamento em situações onde faria diferença real. Segundas uniões, filhos de relações anteriores, sócios de uma empresa familiar — são exactamente os cenários em que a ausência de testamento mais frequentemente gera conflitos.

5. Garantias pessoais esquecidas. Avais e fianças prestados a créditos de empresas ou de terceiros, contratados há anos e depois esquecidos — até que ressurgem precisamente quando menos esperado.

6. Silêncio sobre o que existe. Não informar os herdeiros sobre os activos e onde estão é uma das maiores causas de perdas efectivas de património — contas bancárias nunca reclamadas, apólices de seguro desconhecidas, imóveis esquecidos.

7. Adiar o planeamento para "quando formos mais velhos". A maioria dos riscos que este planeamento cobre — morte prematura, invalidez, insolvência de uma empresa — pode acontecer em qualquer fase da vida, não apenas na velhice.


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Caso real — Lisboa: o casal que descobriu €85.000 em vulnerabilidades patrimoniais

Caso Real — Lisboa, 2025
AC
Ana e Carlos, 48 e 51 anos — Lisboa
Casal · 2 filhos · Habitação própria + apartamento arrendado + empresa familiar

A Ana e o Carlos tinham a sensação de "estar bem" financeiramente. Habitação própria sem dívida, apartamento arrendado (rendimento de €1.100/mês), poupança de €85.000 em depósitos, empresa de distribuição do Carlos com EBITDA de €120.000/ano. Nunca tinham feito um inventário formal.

No inventário patrimonial identificámos: (1) O seguro de vida do Carlos — vinculado ao banco, capital de €180.000 (valor do crédito habitação já pago) — não servia para nada relevante; a empresa não tinha seguro key-man, pelo que a morte do Carlos destruiria o activo mais valioso da família; (2) O apartamento de arrendamento não tinha seguro de multirriscos actualizado — o imóvel estava subavaliado em 40%; (3) O Carlos era aval do crédito de €320.000 da empresa — exposição pessoal desconhecida pela Ana; (4) Sem testamento — os filhos menores herdariam tudo em partes iguais, bloqueando decisões sobre a empresa familiar durante anos.

Correcções implementadas: seguro vida key-man na empresa (€500K), actualização do multirriscos do apartamento, testamento com quinhão especial para Carlos assegurar continuidade da empresa, PPR para Ana para diversificar a exposição à empresa. Custo adicional em prémios: €2.400/ano. Vulnerabilidade eliminada: estimada em €85.000+ em exposição directa.

Activo total
~€820.000
Imóveis + empresa + poupança
Passivo empresa
€320.000
Aval pessoal do Carlos
Vulnerabilidade
+€85.000
Exposição não coberta
Custo correcção
€2.400/ano
Prémios de seguro adicionais

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FAQ — 11 perguntas sobre planeamento patrimonial familiar

O que é o planeamento patrimonial familiar e porque é importante?
Planeamento patrimonial familiar é o processo de organizar, proteger e transmitir o conjunto de activos e responsabilidades de uma família, minimizando riscos financeiros e fiscais e garantindo que o património construído ao longo da vida cumpre os objectivos da família — protecção, rendimento, legado. É importante porque: (1) sem planeamento, o imposto de sucessão (Imposto do Selo) pode absorver 10% do valor da herança; (2) a ausência de seguros adequados pode destruir em dias patrimónios construídos em décadas; (3) propriedades mal estruturadas entre cônjuges ou gerações criam conflitos e custos evitáveis; (4) dívidas pessoais (crédito habitação, crédito pessoal) podem ser incompatíveis com os activos existentes, criando risco de insolvência em caso de evento adverso. O planeamento patrimonial familiar começa com um inventário completo do balanço familiar: o que se tem e o que se deve.
Como fazer um balanço patrimonial familiar — activos e passivos?
O balanço patrimonial familiar é um inventário estruturado de tudo o que a família possui (activos) e deve (passivos). Activos: (1) Imóveis — habitação própria, imóveis de arrendamento, outros imóveis (valor de mercado, não de aquisição); (2) Activos financeiros — depósitos bancários, carteiras de investimento, certificados do tesouro, PPR, seguros de capitalização, acções, obrigações; (3) Participações empresariais — quotas ou acções em empresas (valor de mercado estimado); (4) Outros — veículos, obras de arte, joalharia, direitos de propriedade intelectual. Passivos: (1) Crédito habitação — saldo em dívida de todos os créditos hipotecários; (2) Crédito pessoal e automóvel; (3) Cartões de crédito e linhas de crédito; (4) Outras responsabilidades — avais, fianças, garantias prestadas. Resultado: Activo Total – Passivo Total = Valor Patrimonial Líquido. Actualize este balanço anualmente — é o ponto de partida de qualquer decisão de planeamento patrimonial.
Como funciona o Imposto do Selo na herança em Portugal e como minimizá-lo?
Em Portugal, a herança entre herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes directos) está isenta de Imposto do Selo desde 2004. Contudo, herdeiros não legitimários (irmãos, sobrinhos, cunhados, amigos) pagam Imposto do Selo à taxa de 10% sobre o valor dos bens recebidos. Estratégias de minimização fiscal: (1) Doação em vida — a doação entre pais e filhos também está isenta de Imposto do Selo; pode fazer sentido transferir activos em vida para simplificar a successão e evitar bloqueios do processo de inventário; (2) Seguros de vida com nomeação de beneficiário — os seguros de vida com nomeação de beneficiário NÃO integram a herança e ficam de fora do processo de inventário; são transmitidos directamente ao beneficiário sem sujeição a Imposto do Selo; (3) Estruturas societárias — em alguns casos, ter activos numa holding familiar pode facilitar a transmissão gradual de participações com menor custo fiscal; (4) Planear com antecedência — as regras fiscais mudam; estruturar o planeamento com 10-15 anos de antecedência permite mais flexibilidade.
Que seguros são essenciais para proteger o património familiar?
A protecção do património familiar assenta em quatro seguros fundamentais: (1) Seguro de vida (risco morte) com capital adequado — o capital segurado deve cobrir, no mínimo, a dívida hipotecária existente e assegurar alguns anos de rendimento para os dependentes. Para quem tem crédito habitação, a existência de seguro de vida não-vinculado ao banco com capital equivalente ao crédito é frequentemente mais barato e mais flexível que o seguro do banco; (2) Seguro de invalidez permanente — frequentemente mais importante que o de morte para famílias jovens: a probabilidade de invalidez durante a vida activa é superior à da morte; (3) Seguro multirriscos habitação — para a habitação própria e os imóveis de arrendamento; (4) Seguro de saúde — para reduzir exposição a despesas médicas elevadas não cobertas pelo SNS. Em famílias com negócio próprio, é também essencial avaliar seguro de vida empresarial (key-man insurance) para proteger a empresa contra a perda de um sócio ou gestor chave.
Como estruturar a poupança e investimento familiar de forma eficiente?
Uma estrutura eficiente de poupança e investimento familiar considera quatro horizontes: (1) Reserva de emergência — 3-6 meses de despesas mensais em depósito imediato ou conta poupança; esta reserva é sagrada e não deve ser investida em produtos com risco de capital ou ilíquidos; (2) Objetivos de médio prazo (3-7 anos) — educação dos filhos, substituição de viatura, reforma antecipada; adequados: PPR, fundos de obrigações, produtos de capital garantido, certificados do tesouro; (3) Objectivos de longo prazo (>10 anos) — reforma, legado; adequados: PPR com componente acções, carteira de fundos de investimento diversificada globalmente, imóveis de arrendamento; (4) Imóveis próprios — a habitação própria é frequentemente o activo dominante do balanço familiar, mas não é um investimento no sentido financeiro (não gera rendimento enquanto habitado); não confundir habitação com carteira de investimento.
O que deve incluir um plano de sucessão familiar básico?
Um plano de sucessão familiar básico deve incluir: (1) Testamento actualizado — o mais simples e eficaz instrumento de planeamento successório; especifica a distribuição da quota disponível (1/3 do património em famílias sem cônjuge e filhos, pode variar); (2) Nomeação de beneficiários nos seguros — actualizada periodicamente, especialmente após divórcio, novo casamento ou nascimento de filhos; (3) Registo atualizado de todos os activos e contas — lista escrita e actualizada de todos os activos financeiros, imóveis, acessos digitais, apólices de seguro; (4) Procuração — nomear pessoa de confiança para gerir o património em caso de incapacidade temporária ou permanente; (5) Informar os herdeiros sobre o que existe — herdar activos que se desconhece é frequentemente a causa de conflitos e perdas na família; (6) Actualização periódica — o plano de sucessão deve ser revisto pelo menos a cada 3-5 anos ou após qualquer evento familiar relevante (casamento, divórcio, nascimento, morte, aquisição de imóvel significativo).
Como integrar a empresa familiar no planeamento patrimonial?
A empresa familiar é frequentemente o activo mais valioso e mais complexo do balanço patrimonial familiar. Aspectos a considerar: (1) Valorização — ter uma valuation actualizada da empresa é essencial para qualquer planeamento; muitos sócios-gerentes desconhecem o valor real da sua participação; (2) Dependência — se o rendimento familiar depende quase exclusivamente dos dividendos ou salário da empresa, a diversificação do balanço pessoal é crítica; (3) Garantias cruzadas — é comum encontrar imóveis pessoais hipotecados como garantia de crédito da empresa; esta interligação entre balanço pessoal e balanço empresarial é um risco relevante; (4) Seguro de vida empresarial (key-man) — se o valor da empresa depende do fundador, a morte ou invalidez deste pode destruir abruptamente o activo mais valioso do balanço familiar; (5) Sucessão empresarial — quem assume a gestão se o fundador falhar? Tem os filhos interesse e competência para continuar? Ou a venda é a melhor opção de sucessão? Este é frequentemente o tema mais difícil mas mais importante do planeamento patrimonial familiar.
O que são herdeiros legitimários e o que é a quota indisponível (legítima)?
A lei portuguesa protege determinados familiares próximos — os chamados herdeiros legitimários, que são o cônjuge, os descendentes (filhos, netos) e, na sua falta, os ascendentes (pais, avós) — através de um mecanismo chamado legítima ou quota indisponível. Isto significa que uma pessoa não pode, através de testamento ou doação, dispor livremente da totalidade do seu património se tiver herdeiros legitimários vivos: uma parte do património está reservada por lei a esses herdeiros, e apenas a restante parte — a quota disponível — pode ser livremente distribuída por testamento a quem o testador entender, incluindo a outros familiares, amigos ou instituições. A proporção exacta entre quota indisponível e quota disponível varia consoante quais e quantos herdeiros legitimários existem no momento da sucessão (cônjuge sozinho, cônjuge com filhos, apenas filhos, apenas ascendentes, etc.). [CONFIRMAR: fracções exactas da legítima previstas no Código Civil português para cada combinação de herdeiros legitimários, e eventuais actualizações legislativas]. Este é um dos pontos onde o aconselhamento jurídico especializado é insubstituível — o planeamento patrimonial pode organizar e antecipar, mas não pode contornar estas regras de protecção legal.
Testamento ou doação em vida — qual a diferença prática para uma família?
São dois instrumentos com lógicas diferentes. O testamento só produz efeitos após a morte, pode ser alterado ou revogado livremente enquanto o testador for vivo e capaz, e incide apenas sobre a quota disponível do património (nunca sobre a legítima dos herdeiros legitimários). A doação em vida transfere a propriedade de um bem imediatamente, ainda em vida do doador — o que pode ter vantagens práticas (por exemplo, permitir que um filho já usufrua de um imóvel, ou simplificar o processo quando a sucessão eventualmente ocorrer) mas também é irreversível na maior parte dos casos e reduz de imediato o património e a liquidez do doador. Doações feitas em vida a herdeiros legitimários são também consideradas, no momento da sucessão, para efeitos de cálculo da legítima — um mecanismo chamado colação, que existe precisamente para impedir que doações antecipadas desequilibrem injustamente a parte que cabe a cada herdeiro legitimário. A escolha entre um instrumento e outro (ou a combinação de ambos) depende de objectivos familiares concretos, da idade e situação de saúde do titular do património, e do tipo de activos em causa — não existe uma resposta universalmente melhor, e vale sempre a pena confirmar os detalhes fiscais e legais com um notário ou advogado antes de decidir.
Que erros mais comuns as famílias portuguesas cometem no planeamento patrimonial?
Os erros mais frequentes observados: (1) Nunca ter feito um inventário — a família "sabe mais ou menos" o que tem, mas nunca colocou tudo junto num documento; (2) Seguros de vida esquecidos desde a contratação do crédito habitação, com capital que já não reflecte a dívida actual nem o número de dependentes; (3) Beneficiários de seguros e PPR desactualizados — continua nomeado um ex-cônjuge, ou não estão sequer nomeados beneficiários específicos; (4) Ausência de testamento em situações onde faria diferença real — segundas uniões, filhos de relações anteriores, sócios de empresas familiares; (5) Garantias pessoais (avais, fianças) prestadas a créditos de empresas ou de terceiros, e depois esquecidas — até surgirem quando menos se espera; (6) Adiar a conversa com os herdeiros — o silêncio sobre o que existe e onde está é uma das maiores causas de conflitos familiares e de perdas de activos (contas bancárias nunca reclamadas, apólices de seguro desconhecidas); (7) Tratar o planeamento patrimonial como um assunto "para quando formos mais velhos" — a maior parte dos riscos que este planeamento cobre (morte prematura, invalidez, insolvência) podem acontecer em qualquer fase da vida.
Como deve o planeamento patrimonial evoluir ao longo das diferentes fases da vida?
O planeamento patrimonial não é um exercício único — deve acompanhar a fase de vida da família: (1) Início de vida adulta e primeira habitação — prioridade em seguro de vida associado ao crédito habitação, fundo de emergência e início de um PPR; (2) Família com filhos pequenos — o seguro de vida ganha peso central (dependentes financeiramente vulneráveis), e deve começar-se a pensar em testamento, especialmente se há activos relevantes ou situação familiar não convencional; (3) Meia-idade com património a crescer — é a fase de rever o balanço com mais detalhe, avaliar a empresa familiar se existir, formalizar o testamento e rever garantias cruzadas entre património pessoal e empresarial; (4) Pré-reforma — o foco desloca-se para a protecção do capital acumulado, a actualização de beneficiários e a preparação da sucessão, incluindo conversas abertas com os herdeiros; (5) Reforma e transmissão — execução gradual do plano de sucessão, eventualmente com doações em vida já ponderadas anteriormente, e simplificação do património para facilitar a gestão pelos herdeiros. Rever o planeamento a cada fase, e não apenas uma vez na vida, é o que faz a diferença entre um plano que protege e um plano que fica desactualizado no momento em que mais era preciso.
Um casal em união de facto tem a mesma protecção sucessória que um casal casado?
Não necessariamente — e esta é uma das áreas onde mais se vêem famílias desprotegidas por desconhecimento. O regime sucessório do cônjuge (herdeiro legitimário automático) não se aplica da mesma forma ao membro sobrevivo de uma união de facto, que não é, por si só, herdeiro legal do companheiro falecido nos mesmos termos que um cônjuge. Isto significa que, sem testamento ou outras disposições específicas, um companheiro em união de facto pode não herdar automaticamente bens do outro, mesmo após décadas de vida em comum. [CONFIRMAR: direitos específicos actualmente reconhecidos por lei ao membro sobrevivo de união de facto em Portugal — nomeadamente quanto a habitação e determinadas prestações — e forma de os articular com testamento]. Para casais em união de facto que quiseram assegurar protecção mútua equivalente à de um casal casado, o testamento e a nomeação cuidada de beneficiários em seguros de vida e PPR tornam-se ainda mais importantes do que para um casal casado.

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Checklist — planeamento patrimonial familiar

Checklist — Planeamento Patrimonial Familiar
☐1. Fazer inventário de todos os activos (imóveis, financeiros, participações empresariais) e passivos (créditos, avais).
☐2. Calcular o valor patrimonial líquido familiar.
☐3. Rever os capitais segurados no seguro de vida — estão adequados ao rendimento e às dívidas actuais?
☐4. Verificar se existe seguro key-man para o sócio-gerente da empresa familiar.
☐5. Actualizar seguros multirriscos habitação para o valor de mercado actual dos imóveis.
☐6. Verificar a situação do testamento — existe? Está actualizado? Contempla a empresa familiar?
☐7. Rever nomeação de beneficiários nos seguros de vida e PPR.
☐8. Identificar avais e garantias pessoais prestadas a créditos da empresa.
☐9. Avaliar a empresa familiar — qual o seu valor actual de mercado?
☐10. Criar reserva de emergência equivalente a 3-6 meses de despesas correntes.

Para aprofundar o tema da sucessão patrimonial, veja o artigo sobre planeamento successório e patrimonial. Para perceber como os seguros de vida se integram neste planeamento, consulte o guia sobre crédito e seguros analisados em conjunto.

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